Arquivos | Exclusividades Plus RSS feed for this section

O que é varanda gourmet?

1 jun

A palavra gourmet tem ascendência francesa e o seu significado original designava os bons apreciadores de vinho, os verdadeiros conhecedores. Atualmente já faz parte do vocabulário português e alargou o seu âmbito a tudo o que se relaciona com os prazeres da mesa, sempre na perspectiva da autenticidade e da qualidade.

A varanda ampla se tornou uma extensão da sala e também da cozinha. Quando tem equipamentos (a moda é ir além da churrasqueira) como cooktop, forno, bar é um espaço destinado a apreciação de uma boa comida e bebida, com uma tendencia brasileira de acontecer ao ar livre decorrente do nosso clima tropical.é chamada de varanda gourmet.

 

 

Conheça uma exclusividade da Plus com varanda gourmet! Agende uma visita!

 

 

Exclusividade do imóvel é sinônimo de tranquilidade na negociação

23 mai

Para o presidente do CRECI, Oscar Hugo, a exclusividade possibilita às partes envolvidas segurança e a não desvalorização do imóvel.

A exclusividade do imóvel ainda é um assunto muito polêmico e debatido entre as partes envolvidas com a venda. De um lado, clientes que na tentativa (ou na ilusão) de obterem sucesso em vender o empreendimento, cadastram seus imóveis em várias imobiliárias, de forma que o primeiro a vender leva a comissão. De outro, corretores de imóveis, que em meio a um mercado acirrado, oferecem aos clientes imóveis que possivelmente, o cliente já tenha visto com outro profissional. Mas deixar o profissional trabalhando “no escuro”, sem a garantia de que somente ele será o responsável pela venda é a melhor solução? Para discutir as questões sobre a exclusividade do imóvel, entrevistamos o presidente do CRECI-GO, Oscar Hugo Monteiro Guimarães, que esclarecerá as principais dúvidas e vantagens sobre este procedimento.

Como o CRECI, enquanto órgão fiscalizador trata essa questão da exclusividade do imóvel? 
O CRECI tem a preocupação de verificar os anúncios publicados, tanto em jornais como em outros veículos de comunicação se estão devidamente autorizados pelo proprietário para a venda. Isso torna a negociação mais segura para o comprador como para o vendedor e permite ao corretor de imóveis fazer uma verificação de toda a documentação, cumprindo assim o que determina o Art. 723 do Código Civil, bem como a Lei 6.530 e Resolução Cofeci 458/95.

Como os clientes encaram atualmente esta questão da exclusividade? 
A grande maioria ainda tem aversão a esse tipo de acordo? Por quê? O proprietário do imóvel quando bem esclarecido pelo corretor não tem objeção de assinar o contrato de exclusividade para a venda do imóvel, pois ele vê o trabalho que vai ser desenvolvido, as parcerias que poderão ser feitas e a segurança que ele terá com esse contrato. Aqueles que têm aversão pela exclusividade, não sabem a responsabilidade e o empenho do profissional. Tudo depende do esclarecimento do corretor.

Quais as vantagens da exclusividade da venda do imóvel para o corretor de imóveis? E para os clientes? 
O proprietário, ao assinar a exclusividade, fica seguro no que se refere às visitas em seu imóvel, sabe que sempre terá um profissional acompanhando o cliente, tem ciência que o seu imóvel não será desvalorizado, e nem ocorrerá pregão com o seu patrimônio, sabe que as visitas serão agendadas, haverá uma pré-seleção dos clientes, a segurança de sua família ficará garantida, entre outros benefícios. O Corretor de Imóveis hoje é obrigado a orientar o comprador sobre a segurança e o risco do negócio, sob pena de responder por perdas e danos. Necessário se torna a exclusividade, para ele poder tirar todas as certidões, fazer uma análise documental e verificar tudo relacionado ao imóvel. Terá tranquilidade para negociar e dará segurança para as partes.

Que tipo de situações podem ser evitadas se o cliente optar pela exclusividade? 
Pregão do Imóvel e falsa impressão de muitas ofertas no mercado. O cliente terá maior segurança na negociação, dedicação e maior número de corretores conhecendo o imóvel, etc.

Fonte: Redimob

Confira essa excelente exclusividade Plus Imóveis!

16 mai

Venha viver com todo charme e comodidade que você merece! Conheça a Granja Julieta

2 mai

De um lado o mundo urbano em toda a sua comodidade. De outro, um mundo tranqüilo e totalmente preservado. Assim é a Granja Julieta, um bairro pouco verticalizado, calmo e com muito verde, mas próximo aos principais centros de negócios e multinacionais de São Paulo.

Situa-se entre a Marginal Pinheiros, a Avenida Santo Amaro e Avenida João Dias. É uma bairro altamente valorizado, com muitas áreas verdes, sendo exclusivamente residencial (Z1). Uma das áreas verdes que podem ser destacadas, é o Parque Severo Gomes, dentro do qual há um córrego e muitas árvores nativas, inclusive muitas espécies da Mata Atlântica.

Se você se interessou pelo bairro, conheça essa belíssima exclusividade que a Plus traz especialmente para você!

O sonho do lazer e bem estar, transformados em oportunidade!

Sobrado, 4 suítes, sendo a suíte master com banheira vitoriana, sala de tv, sala de estar 2 ambientes, sala de jantar, Cozinha gourmet com cooktop em ilha integrada com as salas, grande varanda de frente para o Parque Severo Gomes, 4 vagas, 250m².

 

Mais informações:

Agência Alto da Boa Vista

(11) 5525-8833

Falar com: Juliana

Ref: AB114681

Conheça mais uma exclusividade Plus Imóveis!

20 abr

Aluguel e venda de vagas de garagem: só para condôminos

16 abr

 

A partir do próximo mês, quem quiser alugar ou vender vagas de garagem para estranhos ao condomínio só poderá fazê-lo se a convenção permitir explicitamente. Essa é a grande mudança trazida pela lei 12.607/2012, que foi sancionada na última semana, modifica o Código Civil e vale para todos os condomínios do país.

Embora passe a valer somente a partir do dia 20 de maio, a lei já tramitava desde 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. À época, diz o advogado Hamilton Quirino, já se discutia a insegurança de deixar não moradores circularem nas dependências das edificações, para estacionar nas garagens.

“Esta alteração é muito importante. É o inverso do que acontecia. Se antes o Código permitia a locação e venda para estranhos, a não ser que a convenção determinasse o contrário, hoje ele proíbe, a priori”, explica Quirino.

No entanto, quando a permissão não estiver expressa na convenção, serão necessários os votos de dois terços dos condôminos, em assembleia. Só assim o documento poderá ser alterado e o trâmite com estranhos, então, ficará permitido.

O que acontece com quem já é proprietário de vaga, mas não morador – Na interpretação do advogado Geraldo Beire Simões, fundador e sócio da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami-Rio), quem já comprou ou alugou vagas, antes da vigência da lei, terá direito adquirido assegurado pela Constituição. No geral, Simões acredita que a nova lei será boa para os edifícios:

“Esta lei acaba com a intranquilidade de ter estranhos circulando nas áreas comuns do condomínio. Será muito bem-vinda no mercado”.

Para o advogado Armando Miceli, a mudança na lei tem seu valor, sob o prisma da segurança jurídica. No entanto, ressalta, aqueles que já compraram vagas de garagem em condomínios onde não são moradores podem ter problemas.

“Embora exista a questão do direito adquirido, muitos condôminos vão chiar, e cada caso pode ter que ser submetido às respectivas assembleias. Certamente muita gente vai acabar recorrendo à Justiça, e as varas cíveis dos tribunais vão ter que resolver essas questões”, diz. “No Rio de Janeiro, existe um comércio de garagens muito forte em bairros como Copacabana, por exemplo, onde há muitos prédios sem estacionamento.”

Mais uma exclusividade Plus Imóveis para você!

30 mar

O sonho do lazer e bem estar transformados em oportunidade – Morumbi Garden com tabela promocional para este mês!

19 mar

Conheça o Residencial de Alto Padrão Terras de São José II e apaixone-se!

16 mar

Mais uma exclusividade Plus Imóveis. Confira!

13 mar

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.

Join 213 other followers