Leve o verde para as paredes da sua casa

24 abr

Quem vive nas grandes metrópoles e sente falta de uma mata por perto pode investir em jardins dentro casa. E que tal abrir espaço nas suas paredes para as diferentes espécies de plantas? Com o objetivo de amenizar a falta de espaços verdes e propiciar mais qualidade de vida às pessoas, a arquitetura e decoração propõem soluções. E, assim, as plantas sobem pelos cantos da sala, da varanda, do banheiro, da cozinha, e (acreditem) entram até no armário. Tudo vai depender do gosto do morador e das condições do ambiente.

A ambientação remete a um clima de área externa e propõe uma forma de relaxamento diferente na área de lazer. Podemos fazer a aplicação do jardim em uma parede ou expandir para duas, dependendo do projeto.

Outra opção é fazer um painel com madeira e acoplar pequenos vasos. O sistema de rega pode ser manual ou automático, tudo vai depender das condições do ambiente em que o jardim está sendo instalado e do bolso do morador.

Áreas internas – Misturar diferentes espécies de plantas é uma opção para áreas internas.

As plantas podem deixar o ambiente mais aconchegante. Em salas de estar, por exemplo, elas deixam a decoração mais leve.

Uma forma inusitada é colocar as plantas dentro daquele armário em desuso.

As plantas também conferem versatilidade na decoração que podem fazer a diferença. Um simples armário pode ser o grande destaque de um quarto quando recebe um detalhe curioso. O importante é perceber que um canto remoto pode ganhar vida com um jardim vertical.

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20 abr

O que fazer quando o contrato de aluguel vence?

18 abr

Contratantes devem observar todos os detalhes do acordo e se preparar para possíveis alterações

408839 size 590 garantia aluguel Dicas para negociar reajuste de aluguel

Renovação, reajuste, ou até desocupação. Antes de chegar ao fim o prazo de contrato do aluguel de um imóvel, o inquilino deve prestar bastante atenção em todos os itens do acordo.

Se o locatário não entrar em contato em até 30 dias após o final do contrato, o dono do imóvel deve notificá-lo e aguardar mais 30 dias para a desocupação do local.

Quando o inquilino for procurado e não deixar o bem neste prazo, o proprietário pode procurar a justiça e entrar com uma ação de despejo.

O especialista em legislação do inquilinato, Jaques Bushatsky, diretor do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), explica que não existe renovação automática de contrato, independente do tempo que o inquilino fez uso do imóvel.

A única exceção neste tipo de situação ocorre somente se o contrato foi feito com duração inferior a 30 meses.

Reajuste de valor

Outro ponto muito importante que deve ser observado no contrato é o reajuste do aluguel.

Segundo Bushatsky, com o fim do contrato o proprietário tem o direito de ajustar o valor, conforme o que é praticado no mercado.

Portanto, ele não precisa se prender ao índice de reajuste como foi previamente acordado.

Mesmo com o período contratual, o dono do imóvel pode realizar a cada três anos uma revisão da locação e reajustar de acordo com o mercado.

Entrega das chaves

Nos casos de entrega das chaves, o especialista salienta que deixar a propriedade como se fosse nova não passa de um mito. O imóvel pode ser entregue com desgaste normal, sem necessidade de pintar, por exemplo.

Porém, se houver qualquer tipo de dano, o inquilino deve fazer os reparos necessários.

Bushatsky chama atenção em relação à documentação. Quando o contrato for encerrado, é recomendável que o ex-locatário peça recibo de quitação, que deve constar que o proprietário recebeu as chaves do local, que o bem esta em estado bom e que não há dívidas de aluguel.

O especialista também aconselha que o inquilino tire cópias das contas de luz, água, condomínio, IPTU, entre outras. As cópias ficarão com o dono, enquanto o ex-locátario fica com as originais pagas.

Venda

Em relação à comercialização, o especialista explica que o proprietário que pretende vender um imóvel já alugado, deve oferecer inicialmente ao inquilino.

O locatário terá 30 dias para responder à proposta. Se não tiver interesse na compra, deverá desocupar o local em 90 dias.

Se o direito de preferência for desrespeitado, o inquilino pode recorrer à Justiça e exigir o direito de compra ou pedir indenização.

Aluguel e venda de vagas de garagem: só para condôminos

16 abr

 

A partir do próximo mês, quem quiser alugar ou vender vagas de garagem para estranhos ao condomínio só poderá fazê-lo se a convenção permitir explicitamente. Essa é a grande mudança trazida pela lei 12.607/2012, que foi sancionada na última semana, modifica o Código Civil e vale para todos os condomínios do país.

Embora passe a valer somente a partir do dia 20 de maio, a lei já tramitava desde 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. À época, diz o advogado Hamilton Quirino, já se discutia a insegurança de deixar não moradores circularem nas dependências das edificações, para estacionar nas garagens.

“Esta alteração é muito importante. É o inverso do que acontecia. Se antes o Código permitia a locação e venda para estranhos, a não ser que a convenção determinasse o contrário, hoje ele proíbe, a priori”, explica Quirino.

No entanto, quando a permissão não estiver expressa na convenção, serão necessários os votos de dois terços dos condôminos, em assembleia. Só assim o documento poderá ser alterado e o trâmite com estranhos, então, ficará permitido.

O que acontece com quem já é proprietário de vaga, mas não morador – Na interpretação do advogado Geraldo Beire Simões, fundador e sócio da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami-Rio), quem já comprou ou alugou vagas, antes da vigência da lei, terá direito adquirido assegurado pela Constituição. No geral, Simões acredita que a nova lei será boa para os edifícios:

“Esta lei acaba com a intranquilidade de ter estranhos circulando nas áreas comuns do condomínio. Será muito bem-vinda no mercado”.

Para o advogado Armando Miceli, a mudança na lei tem seu valor, sob o prisma da segurança jurídica. No entanto, ressalta, aqueles que já compraram vagas de garagem em condomínios onde não são moradores podem ter problemas.

“Embora exista a questão do direito adquirido, muitos condôminos vão chiar, e cada caso pode ter que ser submetido às respectivas assembleias. Certamente muita gente vai acabar recorrendo à Justiça, e as varas cíveis dos tribunais vão ter que resolver essas questões”, diz. “No Rio de Janeiro, existe um comércio de garagens muito forte em bairros como Copacabana, por exemplo, onde há muitos prédios sem estacionamento.”

Como alugar um imóvel sem precisar de fiador

12 abr

Para o inquilino, é o fim do constrangimento; para o proprietário, é mais segurança contra inadimplência.

Uma grande dor de cabeça na hora de alugar um imóvel é conseguir um fiador. Quem pode, sempre apela para algum parente que tenha imóvel na cidade em que vai morar, por mais constrangedor que seja pedir esse favor, afinal, ninguém gosta de ser fiador, por conta da responsabilidade e do prejuízo que isso pode causar. Felizmente, o mercado evoluiu e as imobiliárias já aceitam outras formas de garantia como o seguro de fiança locatícia e o depósito caução em dinheiro. Confira:

Seguro de fiança locatícia
O seguro de fiança locatícia nada mais é do que uma apólice de seguro, que deve ser contratada pelo inquilino junto a uma seguradora. Além de garantir o pagamento do aluguel em caso de inadimplência, o seguro prevê, de forma opcional, a possibilidade de contratação de cobertura para os danos ao imóvel provocados pelo inquilino e a cobertura de despesas judiciais. Algumas seguradoras também possuem produtos que incluem coberturas para encargos como IPTU e despesas de condomínio, serviços emergenciais 24 horas, como chaveiro e conserto de eletrodomésticos, entre outros benefícios.
Para o inquilino, é o fim do constrangimento pela procura de um fiador. A desvantagem, porém, está no preço: o seguro-fiança custa, em média, 1,2 aluguel. No entanto, esse valor pode variar, de acordo com a análise de crédito feita pela seguradora.
Caução em dinheiro
Outra opção para alugar um imóvel sem o fiador é a caução em dinheiro, ou seja, o locatário deposita em caderneta de poupança o valor de três meses de aluguel. Ao final do contrato, se comprovado que o locatário cumpriu suas obrigações contratuais, o dinheiro é devolvido, corrigido.
Para o locatário, uma das desvantagens é ter de dispor desse dinheiro no momento do contrato, mas pelo menos ele retira de volta no final do acordo. No caso do seguro-fiança, não há reembolso.

Preço do imóvel pronto desacelera

9 abr

Mercado imobiliário (Foto: Divulgação)

 

O preço médio de venda do metro quadrado dos apartamentos prontos em seis municípios do País e no Distrito Federal subiu 1,4% em março em relação a fevereiro, segundo o Índice FipeZap. O resultado sinaliza uma desaceleração na variação mensal dos preços. Em fevereiro, o índice tinha subido 1,5% na comparação com janeiro. A última vez que a variação de preços em março ficou aquém da de fevereiro foi três anos atrás, em 2009.

Em 12 meses até março, os resultados confirmam a tendência de desaceleração. A variação acumulada no período foi de 24,8%, ante 25,5% em fevereiro. Das sete regiões pesquisadas, houve redução no ritmo de alta dos preços em cinco delas de fevereiro para março.

Esse movimento é nítido nos dois principais mercados imobiliários do País. Em São Paulo, por exemplo, os preços subiram 1,3% em março, depois de terem aumentado 2,5% em fevereiro. No Rio, a alta foi de 1,4% no mês passado. Em fevereiro, as cotações tinham subido 2,6%.

“A desaceleração dos preços de venda dos imóveis prontos é uma tendência, mas não é preocupante”, afirma o coordenador da pesquisa, o economista Eduardo Zylberstajn. Ele destaca que o movimento não preocupa porque não se trata de uma reversão, mas de um ajuste.

Com o aumento da oferta do crédito imobiliário com prazos mais dilatados e taxa de juros menores, a procura por imóveis aumentou e os preços subiram. O que se vê agora é uma desaceleração no ritmo de vendas e a perda de fôlego dos preços.

Ele não acredita que ocorra queda nas cotações e a perspectiva é de que elas se estabilizarem em níveis elevados. “O que houve nos últimos meses é que, para determinado nível de preços, menos gente pode comprar imóveis.” Esse comportamento freia a escalada de preços, mas não provoca queda.

Preços – “Não deveremos ter variações mensais de preços na faixa de 2% a 3%, como ocorria no passado”, prevê Zylberstajn.

No mês passado, o preço médio do metro quadrado dos apartamento prontos anunciados nas sete regiões pesquisadas foi de R$ 6.446. Os imóveis localizados em São Paulo custam, em média, R$ 6.295.

Os maiores preços na cidade de São Paulo foram captados nos bairros do Ibirapuera e da Vila Nova Conceição, onde o metro quadrado custa R$ 9.913, e no Jardim Paulistano, onde a cotação está em R$ 8.749.

FELIZ PÁSCOA

5 abr

Varanda gourmet: a queridinha dos lançamentos imobiliários

2 abr

Valor agregado ou simplesmente resultado da verticalização das cidades e moradias? Fato é que a varanda gourmet tornou-se item quase obrigatório em edifícios e lançamentos por todo o país. Quando, há alguns anos atrás, podia-se pensar na possibilidade de realizar um churrasco com a família e com os amigos na sacada de seu apartamento? Muitos faziam isso com mini churrasqueiras e aparelhos grill, mas já ficavam esperando a reclamação dos vizinhos por causa da fumaça e do barulho causado pelas risadas e comemorações.

 

A varanda ganhou espaço, e hoje é um dos itens mais desejados e procurados por pessoas que procuram imóveis. Um espaço de socialização e refúgio aos cômodos separados por paredes e concretos. Hoje em dia, uma varanda gourmet com uma pia e churrasqueira pode se tornar o diferencial de seu apartamento, e por isso, sua decoração e a escolha dos móveis deve ser feita sempre pensando na continuidade dos móveis internos e também na resistência às intempéries e imprevistos de uma chuva, um vento forte, entre outros.

 

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30 mar

Apartamentos compactos conquistam o mercado imobiliário

26 mar

 

Nos últimos seis anos, o mercado imobiliário e a economia do País viveram uma união perfeita. Ao mesmo tempo em que havia facilidade para a compra da casa própria, com o crédito fácil e taxas de juros sedutoras, a construção civil trabalhava a todo vapor, concretizando os anseios dos consumidores e investidores. Nos anos de 2007 e 2008, a procura maior foi por apartamentos de quatro dormitórios. Agora, os imóveis da vez são oscompactos de alto padrão localizados em bairros nobres, com destaque especial para osempreendimentos mixed-use, uma espécie de flat rejuvenescido.

De acordo com Luiz Paulo Pompéia, diretor da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), cerca de 7 mil unidades de um dormitório foram lançadas somente no ano passado. “Foi o ano de maior número de lançamentos deste segmento na história do setor”, revela. As justificativas para este fenômeno são muitas, entre elas a redução do tamanho da família brasileira, o maior número de solteiros convictos, viúvos, casais com filhos adultos que venderam o imóvel grande e se mudaram para um menor, e a articipação do público homossexual. “As construtoras que pensarem em produtos voltados para este público terão muita ascensão nos próximos anos”, diz Pompéia.

Os apartamentos amplos estão saindo de cena para dar espaço a empreendimentos mixed-use que reúnem apartamentos, salas comerciais, hotéis, flats e centro comercial. Recentemente, o antigo Ca’d’oro dos anos 1950, localizado na região central de São Paulo, ganhou duas torres, uma residencial e outra comercial, que também abriga uma nova versão do hotel. Este modelo foi um sucesso de vendas e promete conquistar terras até 2013.

Os imóveis compactos das construtoras estão preferencialmente em bairros atendidos pelo metrô e regiões ricas ou em ascensão.

Por outro lado, os empreendimentos econômicos vão continuar impulsionando o mercado imobiliário. A demanda continuará intensa, pois há muitos brasileiros querendo abandonar o aluguel para realizar o sonho da casa própria. Segundo a Câmara Brasileira da Construção Civil (CBIC), em 2012 os brasileiros devem ter R$ 160 bilhões em crédito imobiliário para adquirir seu imóvel.

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