O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo criou uma cartilha que auxilia a população a se livrar das cobranças, renegociar contratos, se defender das práticas abusivas e saldar suas dívidas. O negócio é ir à luta e buscar novas possibilidades para quitar a dívida, que acarreta multas e danos materiais e morais.
Na compra de imóvel por construtora, por exemplo, é necessário um valor de “sinal” e parcelas de acordo com o contrato. Dessa forma, as cláusulas precisam ser claras, para que os prazos possam ficar em mora, e os encargos e as parcelas estejam determinadas para uma negociação pacífica. Já na compra de imóvel direto com o proprietário, o acordo é feito entre as partes envolvidas, com as cláusulas e o código civil determinados previamente. Portanto, a inadimplência e os juros de mora devem estar bem claros.
Entre outros contratos, tem o de financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) – um empréstimo no Banco na compra de um imóvel, um contrato mútuo.
Há também o contrato do SFI (Sistema Financeiro Imobiliário e Alienação Fiduciária) criado para Bancos e Construtoras. A cartilha também cita como se livrar dos débitos por meio de planejamento, de acordo com sua renda mensal, registrando as dívidas, começando pelo cartão de crédito, que tem as maiores taxas de juros. E destaca, como novidade, a portabilidade da dívida, que consiste na troca de Banco para quitar seu débito, com juros menores. E quem tem dívidas em execução judicial, o pagamento pode ser parcelado.
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Confira o link com o texto completo da cartilha, clicando aqui.

















